| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal n° 039, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente do Município de São José de Mipibu e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN. Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei Complementar nº 075/2022-GP/PMSJM Altera a Lei Complementar Municipal nº 039, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente do Município de São José de Mipibu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 195º, $ 1º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 039, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: VI — Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; Art. 2º. O artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº 039, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 118. Fica permitida a implantação de cemitérios e crematórios na zona urbana neste município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, às disposições em contrário. São José de ie, 21 de pers de 2022. JOSÉ DE FIG VEI DON V. a! ai