br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 75/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n° 039, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente do Município de São José de Mipibu e dá outras providências.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN.
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 075/2022-GP/PMSJM
Altera a Lei Complementar Municipal nº 039,
de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre
o Código de Meio Ambiente do Município de
São José de Mipibu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 195º, $ 1º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 039, de 30 de
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI — Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
Art. 2º. O artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº 039, de 30 de dezembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118. Fica permitida a implantação de cemitérios e crematórios na zona urbana
neste município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, às
disposições em contrário.
São José de ie, 21 de pers de 2022.
JOSÉ DE FIG VEI DON V.
a! ai

open original →