| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar Nº 081/2022-GP/PMSJM Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterado o mapa 05 do anexo 02 da Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre a área de interesse ambiental, conforme mapa e planta do imóvel georreferenciado em anexo. Axt.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 22 de dezembro de 2022. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal | | |