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norma nº 81/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAltera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências.
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar Nº 081/2022-GP/PMSJM
Altera a Lei Complementar nº 006, de 28
de junho de 2007, que dispõe sobre o
Plano Diretor deste Município, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o mapa 05 do anexo 02 da Lei Complementar
nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre a área de interesse ambiental,
conforme mapa e planta do imóvel georreferenciado em anexo.
Axt.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de dezembro de 2022.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
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