| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | Torna obrigatória a afixação em todos os prédios públicos Municipais de painel informando os meios de acesso aos serviços oferecidos a população pelo município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei nº 930/2009-GP/PMSJM Torna obrigatória a afixação em todos os prédios públicos Municipais de painel informando os meios de acesso aos serviços oferecidos a população pelo Município. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por este Projeto de Lei torna-se obrigatório a afixação, em todos os prédios públicos Municipais, de painel informando os meios de acesso aos serviços oferecidos a população pelo Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (Trinta dias) a partir da data de sua promulgação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Mipibu/RN, 09 de outubro de 2009. Lu NORMA FERRE CALDAS Prefeita Municipal