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norma nº 930/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaTorna obrigatória a afixação em todos os prédios públicos Municipais de painel informando os meios de acesso aos serviços oferecidos a população pelo município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei nº 930/2009-GP/PMSJM
Torna obrigatória a afixação em todos os
prédios públicos Municipais de painel
informando os meios de acesso aos
serviços oferecidos a população pelo
Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio
Grande Do Norte, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Por este Projeto de Lei torna-se obrigatório a afixação, em todos
os prédios públicos Municipais, de painel informando os meios de acesso aos serviços
oferecidos a população pelo Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 30 (Trinta dias) a partir da data de sua promulgação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Mipibu/RN, 09 de outubro de 2009.
Lu
NORMA FERRE CALDAS
Prefeita Municipal

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