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norma nº 1025/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias adotarem medidas para evitar o crime popularmente conhecido como "saidinha de banco" e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1025/2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a obrigatoriedade das
instituições bancárias adotarem medidas para
evitar o crime popularmente conhecido como
“saidinha de banco” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - As instituições bancárias do Município de São José de Mipibu
ficam obrigadas a instalarem em suas agências o mínimo de três câmeras de vídeo externas
nas imediações do estabelecimento e proporcionar atendimento reservado aos seus clientes
nos caixas onde houver movimentação de dinheiro.
8 1º - O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento
deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo.
8 2º - Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas
eletrônicos ou locais onde houver autoatendimento por parte dos clientes.
8 3º - Que se adégiem os caixas eletrônicos e caixas destinados aos
portadores de deficiência.
Art.2º - Fica proibido o uso de aparelho celular no interior das agências e
postos de atendimento.
Art. 3º - As instituições bancárias deverão adaptar suas Agências e Postos
de Atendimento no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.
Art. 4º - O descumprimento das disposições assinaladas nos artigos 1º ao
4º desta lei implicará em sanções aplicadas pelo Município da seguinte forma:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
(6)
Prefeito Municipal

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