| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias adotarem medidas para evitar o crime popularmente conhecido como "saidinha de banco" e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1025/2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias adotarem medidas para evitar o crime popularmente conhecido como “saidinha de banco” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - As instituições bancárias do Município de São José de Mipibu ficam obrigadas a instalarem em suas agências o mínimo de três câmeras de vídeo externas nas imediações do estabelecimento e proporcionar atendimento reservado aos seus clientes nos caixas onde houver movimentação de dinheiro. 8 1º - O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo. 8 2º - Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou locais onde houver autoatendimento por parte dos clientes. 8 3º - Que se adégiem os caixas eletrônicos e caixas destinados aos portadores de deficiência. Art.2º - Fica proibido o uso de aparelho celular no interior das agências e postos de atendimento. Art. 3º - As instituições bancárias deverão adaptar suas Agências e Postos de Atendimento no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei. Art. 4º - O descumprimento das disposições assinaladas nos artigos 1º ao 4º desta lei implicará em sanções aplicadas pelo Município da seguinte forma: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. (6) Prefeito Municipal