| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal de Luta em Defesa dos Direitos Humanos" a ser comemorado no 2° sábado do mês de Dezembro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei nº 934/2009-GP/PMSJM Institui o “DIA MUNICIPAL DE LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS” a ser comemorado no 2º sábado do mês de Dezembro e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu, o “Dia Municipal de Luta em Defesa dos Direitos Humanos”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de dezembro. Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 09 de Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0xx84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 934/2009-GP/PMSJM Institui o “DIA MUNICIPAL DE LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS” a ser comemorado no 2º Sábado do mês de Dezembro e dá outras Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃ O JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso d e suas atribuições legais CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câm ara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu, o “Dia Municipal de Luta em Defesa dos Direitos Humanos”, a ser comemorado anualmente no Segundo sábado do mês de dezembro. Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar do calendário Oficial de eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 09 de L NORMA FERRE CALDAS Prefeita Municipal