br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 934/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaInstitui o "Dia Municipal de Luta em Defesa dos Direitos Humanos" a ser comemorado no 2° sábado do mês de Dezembro e dá outras providências.
native_id250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei nº 934/2009-GP/PMSJM
Institui o “DIA MUNICIPAL DE LUTA EM
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS” a ser
comemorado no 2º sábado do mês de
Dezembro e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio
Grande Do Norte, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu, o
“Dia Municipal de Luta em Defesa dos Direitos Humanos”, a ser comemorado
anualmente no segundo sábado do mês de dezembro.
Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar do calendário
oficial de eventos do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 09 de
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0xx84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 934/2009-GP/PMSJM
Institui o “DIA MUNICIPAL DE LUTA EM
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS” a ser
comemorado no 2º
Sábado do mês de
Dezembro e dá outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃ
O JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio
Grande Do Norte, no uso d
e suas atribuições legais
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei
Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câm
ara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu, o
“Dia Municipal de Luta em Defesa dos Direitos Humanos”, a ser comemorado
anualmente no Segundo sábado do mês de dezembro.
Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar do calendário
Oficial de eventos do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 09 de
L
NORMA FERRE
CALDAS
Prefeita Municipal

open original →