| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado por este município com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providências. |
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petit ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 -'CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 940/2010-GP/PMSIM Ratifica o Protocolo de Intenções firmado por este município com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de São José de Mipibu/RN com a finalidade de constituir Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolver, em conjunto, ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de atenção às urgências e outros relacionados a este objeto, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as d isposições em contrário. São José de Mipibu/RN, maio de 2010. NORMA FE IRA CALDAS Prefeita Municipal