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norma nº 940/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado por este município com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providências.
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petit
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 -'CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 940/2010-GP/PMSIM
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado por
este município com a finalidade de constituir um
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta
Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de São José de Mipibu/RN com a finalidade
de constituir Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa
jurídica de direito público, com natureza jurídica de associação pública, entidade de natureza
autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, com prazo de duração
indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde
(SUS), desenvolver, em conjunto, ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao
gerenciamento dos serviços de atenção às urgências e outros relacionados a este objeto, no Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal
de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação
orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as d isposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, maio de 2010.
NORMA FE IRA CALDAS
Prefeita Municipal

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