| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 836/2005 -GP/PMSJM. Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado à Empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME, com sede e foro jurídico à Avenida Rio Trairi, 911, povoado de Areia Branca, São José de Mipibu/RN, pertencente aos Srs. JOSÉ EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, brasileiro, casado, advogado, domiciliado cidade de Natal/RN, onde reside à Rua Escritor José Mauro de Vasconcelos, 1915, apto. 704, Torre 1, Residencial Olimpo, bairro Capim Macio, CEP 59.082-210 e JEOVÁ CHAVES ZARANZA, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside à Rua Agnaldo Gurgel Junior, nº 134, bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59.066-030, que tem como principal atividade econômica a fabricação de produtos alimentícios diversos, produção de alimentos à base de cereais ou de flocos de cereais, produção de doces de frutas, fabricação de produtos laticínios e fabricação de germes de cereais, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona rural deste Município, no povoado de Areia Branca, composto por 03 (três) lotes de nº 01, 22 e 23, do Loteamento Planície do Bonfim, objetivando a atividade anteriormente discriminada. Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites: LOTE 01 — ao norte, medindo 20,00 m (vinte metros), limita-se com a Avenida Rio Trapiá; ao sul, medindo 20,00 m (vinte metros), limita-se com o lote 24; ao leste, medindo 44,40 m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), limita-se com o lote 02 e, ao oeste, medindo 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), limita-se com os lotes 22 e 23; LOTE 22 — ao norte, medindo 89,00 m Lhe (oitenta e nove metros), limita-se com a Avenida Rio Trapiá; ao sul, medindo 73,30 m (setenta e três metros e trinta centímetros), limita-se com o lote 23; ao leste, medindo 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), limita-se com o lote 01 e, ao oeste, medindo 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros), limita-se com a BR 101 e o LOTE 23 — ao norte, medindo 73,30 m (setenta e três metros e trinta centímetros), limita-se com o lote 22; ao sul, medindo 57,75 m (cinquenta e sete metros e setenta e cinco centímetros), limita-se com o lote 24; ao leste, medindo 20,00 m (vinte metros), limita-se com o lote 01 e, ao oeste, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), limita-se com a BR 101, todos da quadra 01, possuindo uma área total de 5.066,20 mê (cinco mil e sessenta e seis virgula vinte metros quadrados), estando os lotes registrados no Livro 2-AK do Registro Geral, respectivamente, à fl. 028, matrícula 7.289, sob o nº R-1-7.289, à fl. 028, matrícula 7.289, sob o nº R-1-7.289 e à fl. 028, matrícula 7.289, sob o nº R-1-7.289, todos datados em 28/11/2008. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME na área acima mencionada, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º- A empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra exclusivamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quando do seu funcionamento, a empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município, sendo 70 (setenta) empregos no primeiro ano de funcionamento e 35 (trinta e cinco) no segundo ano, totalizando, ao final dos 02 (dois) primeiros anos, 105 (cento e cinco) empregos. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 7º - Não será concedida a empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME isenção de tributos. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 03 de junho de 2005. a 1ãg NORMA FE IRA CALDAS Prefeita Municipal