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norma nº 836/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 836/2005 -GP/PMSJM.
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, para o fim que especifica, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do
Município, de 03 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado à Empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME,
com sede e foro jurídico à Avenida Rio Trairi, 911, povoado de Areia Branca, São
José de Mipibu/RN, pertencente aos Srs. JOSÉ EVANDRO LACERDA ZARANZA
FILHO, brasileiro, casado, advogado, domiciliado cidade de Natal/RN, onde reside à
Rua Escritor José Mauro de Vasconcelos, 1915, apto. 704, Torre 1, Residencial
Olimpo, bairro Capim Macio, CEP 59.082-210 e JEOVÁ CHAVES ZARANZA,
brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside à
Rua Agnaldo Gurgel Junior, nº 134, bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59.066-030,
que tem como principal atividade econômica a fabricação de produtos alimentícios
diversos, produção de alimentos à base de cereais ou de flocos de cereais,
produção de doces de frutas, fabricação de produtos laticínios e fabricação de
germes de cereais, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, localizado na zona rural deste Município, no povoado
de Areia Branca, composto por 03 (três) lotes de nº 01, 22 e 23, do Loteamento
Planície do Bonfim, objetivando a atividade anteriormente discriminada.
Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites:
LOTE 01 — ao norte, medindo 20,00 m (vinte metros), limita-se com a Avenida Rio
Trapiá; ao sul, medindo 20,00 m (vinte metros), limita-se com o lote 24; ao leste,
medindo 44,40 m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), limita-se com o
lote 02 e, ao oeste, medindo 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta
centímetros), limita-se com os lotes 22 e 23; LOTE 22 — ao norte, medindo 89,00 m
Lhe
(oitenta e nove metros), limita-se com a Avenida Rio Trapiá; ao sul, medindo 73,30
m (setenta e três metros e trinta centímetros), limita-se com o lote 23; ao leste,
medindo 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), limita-se com o lote
01 e, ao oeste, medindo 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros),
limita-se com a BR 101 e o LOTE 23 — ao norte, medindo 73,30 m (setenta e três
metros e trinta centímetros), limita-se com o lote 22; ao sul, medindo 57,75 m
(cinquenta e sete metros e setenta e cinco centímetros), limita-se com o lote 24; ao
leste, medindo 20,00 m (vinte metros), limita-se com o lote 01 e, ao oeste, medindo
25,00 m (vinte e cinco metros), limita-se com a BR 101, todos da quadra 01,
possuindo uma área total de 5.066,20 mê (cinco mil e sessenta e seis virgula vinte
metros quadrados), estando os lotes registrados no Livro 2-AK do Registro Geral,
respectivamente, à fl. 028, matrícula 7.289, sob o nº R-1-7.289, à fl. 028, matrícula
7.289, sob o nº R-1-7.289 e à fl. 028, matrícula 7.289, sob o nº R-1-7.289, todos
datados em 28/11/2008.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME na área acima
mencionada, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a
presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno,
bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º- A empresa FORNECE INDUSTRIAL LTDA ME fica obrigada
a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra
exclusivamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quando do seu funcionamento, a empresa FORNECE
INDUSTRIAL LTDA ME fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a
pessoas residentes neste município, sendo 70 (setenta) empregos no primeiro ano
de funcionamento e 35 (trinta e cinco) no segundo ano, totalizando, ao final dos 02
(dois) primeiros anos, 105 (cento e cinco) empregos.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos
artigos 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs
mensais.
Art. 7º - Não será concedida a empresa FORNECE INDUSTRIAL
LTDA ME isenção de tributos.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 03 de junho de 2005.
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1ãg
NORMA FE IRA CALDAS
Prefeita Municipal

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