br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 941/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaDenomina rua neste município e dá outras providências.
native_id256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 941/2010-GP/PMSJM
Denomina rua neste município e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Severino Franco da Silva a artéria
que liga a Avenida Natal (BR 101) com a Rua Rafael Garcia (próximo à Escola Estadual
Rafael Garcia, no Bairro Novo), na área urbana deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 23 de junho de 2010.
Prefeita Municipal

open original →