| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 841/2005 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para a cobertura das despesas na dotação 33.50.41 — Contribuições — destinado a contribuir com a FECAM/RN — Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura das despesas de que trata o art. 1º serão detalhados por Decreto do Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 14 de outubro de 2005. NORMA FE RA CALDAS Prefeita Municipal