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norma nº 841/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2005
Date 2005-10-14
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências.
native_id258

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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 841/2005
Abre Crédito Especial e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) para a cobertura das despesas na dotação 33.50.41
— Contribuições — destinado a contribuir com a FECAM/RN — Federação das
Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura das despesas de que
trata o art. 1º serão detalhados por Decreto do Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 14 de outubro de 2005.
NORMA FE RA CALDAS
Prefeita Municipal

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