| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de escola municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 843/2005 -GP/PMSJM. Dispõe sobre a denominação de escola municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Escola Municipal Professora Maria Mirtes da Silva Araújo o anexo da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, situado na zona urbana deste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 14 de outubro de 2005. NORMA FERRE CALDAS Prefeita Municipal