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norma nº 949/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, especificando os seus objetivos, diretrizes, competências e composição, cria cargos em comissão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59,162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 949/2010-GP/PMSJM
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL,
especificando os seus objetivos, diretrizes,
competência e composição, cria cargos em
comissão e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, como órgão da Administração Direta do Município de
São José de Mipibu/RN, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMEL, a ser
desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, subordinada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar,
coordenar e executar as políticas públicas e ações relacionadas às atividades esportivas
e de lazer, além de promover e estimular a prática de esportes, profissional e amador,
objetivando o desenvolvimento integral e a melhoria da qualidade de vida da população
do Município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL — tem como
diretrizes:
| — a promoção do esporte e lazer como política social:
Il — a ampliação dos projetos já existentes e a criação de novos projetos
que visem apoiar e estimular o esporte e o lazer, inclusive com o atendimento às
necessidades de inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais;
ll — a universalização do acesso ao esporte, ao lazer e à promoção da
saúde, priorizando ações para crianças, adolescentes e idosos.
IV — a realização de atividades esportivas e de lazer, velando pela
preservação do meio ambiente e do patrimônio público;
V — o incentivo e a promoção da capacitação e aperfeiçoamento dos
gestores das políticas públicas para o esporte e lazer:
Art. 3º À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMEL — compete:
TU
| — desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação
do esporte no município;
Il — contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer;
III — acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
sobre denúncias que digam respeito aos programas, competições e eventos esportivos
no município;
IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações
desportivas;
IV — pronunciar-se e opinar sobre a construção, reformas e manutenção
dos equipamentos esportivos do município;
V — distribuir material esportivo;
VI — realizar ou apoiar eventos sociais que proporcionem lazer à população
local;
VII — atrair investimentos públicos e privados para o Município nas áreas de
esporte e lazer,
VII! - estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado
às políticas públicas de esportes, com a fiscalização da sua aplicação;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMEL será dirigida
por um Secretário, com assessoria direta de um Secretário de Gabinete, e terá a gestão
de suas atividades orientada pela Coordenadoria de Esportes Individuais e pela
Coordenadoria de Esportes Coletivos e Estudantis, sendo que a esta se subordinará a
Chefia de Grupo Auxiliar do Núcleo de Esporte e Lazer e a Chefia de Grupo Auxiliar de
Quadras Poliesportivas.
Art. 5º As Coordenadorias de Esportes têm como atribuições:
| - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer,
institucionalizando as ações de sua área de atuação;
Il - promover medidas e estabelecer estratégias com o objetivo de atingir as
metas propostas no Planejamento Estratégico da Secretaria de Esportes e Lazer —
SEMEL - para a difusão do esporte e lazer no Município;
Ill - acompanhar as necessidades e anseios das comunidades com o
objetivo de prescrever e implantar ações voltadas para as políticas de esporte
IV - analisar as participações em eventos e competições, bem como avaliar
o interesse de promoção e participação nos mesmos.
V- incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
VI - assessorar as demais Secretarias na elaboração, revisão e execução
do planejamento estratégico, promovendo medidas e ações conjuntas no que se refere
aos aspectos do esporte e lazer;
Art. 6º As Chefias de Grupos têm como atribuições:
| - estimular e coordenar a utilização dos ginásios, quadras de esportes e
áreas de recreação e lazer, pertencentes ao Município de São José de Mipibu/RN ou
que estejam sob sua responsabilidade, velando pela manutenção das mesmas através
de uma criteriosa programação de uso;
Il - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros
comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
Ill - executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e
de lazer, em conjunto com os demais Órgãos da Administração, como medida destinada
à organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da
preservação do patrimônio público.
Art. 7º As atribuições relacionadas ao esporte e ao lazer deixam de ser
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SMECD,
que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Esportes atualmente existente na
estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SMECD - passa
a ser Coordenaria de Educação Física, passando, por consequência, seu titular a ser
denominado Coordenador de Educação Física.
Art. 8º Para atender aos fins do art. 2º 3º desta Lei, o Departamento de
Esportes e Lazer, desvincula-se da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
— SEMCETUR, passando a integrar a Secretaria Municipal de Esportes —- SEMESP.
Art. 9º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer,
com subsídios fixados em Lei Municipal.
Parágrafo único. O Cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e
Desportos passa a denominar-se Secretário Municipal de Educação e Cultura, sem
prejuízo de seus subsídios.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo, por
meio de Decreto, dando outras atribuições à Secretaria e às Coordenadorias criadas por
esta Lei, bem como às suas Chefias de Grupo, no interesse da Administração Pública.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL - com os cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissão, estes de acordo com a estrutura organizacional prevista no
artigo 4º, bem como de bens e serviços necessários ao regular desempenho das
atribuições da citada Secretaria Municipal.
Parágrafo único. Ficam criados 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete,
02 (dois) cargos de Coordenadores e 02 (dois) cargos de Chefia de Grupo, todos à nível
de cargos comissionados, com subsídios fixados em Lei Complementar Municipal nº
005, de 17 de agosto de 2006.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal realizará as alterações orçamentárias
necessárias à aplicação da presente Lei, podendo abrir créditos adicionais especiais ao
Orçamento Municipal vigente, com recursos próprios e transferências voluntárias, além
do remanejamento de rubricas com programas semelhantes.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar as
mudanças promovidas pela presente Lei na Lei Complementar nº 005, de 17 de agosto
de 2006, que trata da Reforma Administrativa do Poder Executivo do Município de São
José de Mipibu/RN.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de outubro de 2010.
NORMA dera no CALDAS
Prefeita Municipal

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