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norma nº 1027/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaInstitui o dia Municipal da Família na cidade de São José de Mipibu/RN.
native_id27

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texto integral #

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É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08,365.856/0001-03
Lei Nº 1027/2013-GP/PMSJM
EMENTA: Institui o Dia Municipal da Família
na Cidade de São José de Mipibu/RN
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o dia municipal da família na cidade de São José de
Mipibu/RN. Ê
Art.2º - A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e
comemorado no dia 15 de agosto
Art. 3º - O município realizará através dos Poderes Executivo e
Legislativo ações para integrar a família mipibuense, realizando palestras, atividades de
iazer, cultura e cidadania, objetivando valorizar os conceitos morais e éticos da família.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revegas
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013.
RÉ INDO DUARTE DANTAS
AÍ Prefeito Municipal

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