| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Institui o dia Municipal da Família na cidade de São José de Mipibu/RN. |
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É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08,365.856/0001-03 Lei Nº 1027/2013-GP/PMSJM EMENTA: Institui o Dia Municipal da Família na Cidade de São José de Mipibu/RN O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído o dia municipal da família na cidade de São José de Mipibu/RN. Ê Art.2º - A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e comemorado no dia 15 de agosto Art. 3º - O município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar a família mipibuense, realizando palestras, atividades de iazer, cultura e cidadania, objetivando valorizar os conceitos morais e éticos da família. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revegas disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 01 de julho de 2013. RÉ INDO DUARTE DANTAS AÍ Prefeito Municipal