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norma nº 950/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDispõe sobre a permissão de uso de terreno pertencente ao Patrimõnio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 950/2010-GP/PMSJM
Dispõe sobre a permissão de uso de
terreno pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, para o fim que especifica, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 942, 23 de junho de 2010,
reconheceu, como sendo de utilidade pública, o Clube de Aeromodelismo Potiguar —
CAP, associação privada sem fins lucrativos, com sede no Loteamento Vale Verde de
Parnamirim, neste Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, em seu artigo 118, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São José de Mipibu/RN autorizado a permitir
O uso, pelo Clube de Aeromodelismo Potiguar — CAP, inscrita no CNPJ sob nº
Municipal que possui as seguintes dimensões e limites: ao norte, mede 375,00 m
(trezentos e setenta e cinco metros) e limita-se com imóvel pertencente a Adriano
Adalberto da Silva; ao sul, mede 375,00 m (trezentos e setenta e cinco metros) e limita-
se com Rua Projetada do Loteamento Vale Verde de Parnamirim; ao leste, mede 151,00
m (cento e cinquenta e um metros) e limita-se com Rua Projetada do Loteamento Vale
Verde de Parnamirim e, ao oeste, mede 151,00 m (cento e cinquenta e um metros) e
limita-se com imóvel pertencente a Adriano Adalberto da Silva, possuindo uma área total
de 56.625,00 m? (cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).
Art. 2º - A permissão se dará pelo prazo de até 10 (dez) anos, ficando o
uso do bem imóvel público afetado à finalidade específica do uso do solo e do espaço
aéreo para a prática do aeromodelismo e das atividades inerentes a esse esporte,
devendo haver a estrita obediência às leis ambientais. .
Parágrafo único. A prorrogação do prazo previsto no caput somente se
dará através de lei.
Art. 3º - A permissão de uso poderá ser rescindida, unilateralmente, pela
Administração, quando o interesse público assim exigir, devendo o órgão permissionário
E ê
ser notificado previamente, e de forma expressa, acerca de rescisão unilateral, no prazo
mínimo de 06 (seis) meses.
Art. 4º - Toda e qualquer construção necessária à prática do
aeromodelismo e das atividades inerentes a esse esporte deverá ser prévia e
expressamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal, e se incorporará ao imóvel,
não podendo ser levantada ao término do prazo da permissão, ou se houve a rescisão
unilateral por parte da Administração, ainda que se trate de benfeitoria necessária, útil ou
voluptuária.
Art. 5º - O termo de permissão de uso a ser firmado entre o Município de
São José de Mipibu/RN, na qualidade de órgão permitente, e o Clube de Aeromodelismo
Potiguar — CAP, na qualidade de órgão permissionário, estabelecerá outras condições,
requisitos e exigências que visem à proteção do patrimônio e interesse públicos.
Art. 6º - A não utilização do espaço físico da área acima mencionada, no
prazo de 01 (um) ano, contado da data da entrada em vigor da presente Lei, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado imóvel, bem como de todas as benfeitorias
realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 7º - Havendo a necessidade de contratação de funcionários para
trabalharem no Clube de Aeromodelismo Potiguar - CAP, deverá ser dada prioridade na
contratação de moradores deste município.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de outubro de 2010.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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