| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso de terreno pertencente ao Patrimõnio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 950/2010-GP/PMSJM Dispõe sobre a permissão de uso de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 942, 23 de junho de 2010, reconheceu, como sendo de utilidade pública, o Clube de Aeromodelismo Potiguar — CAP, associação privada sem fins lucrativos, com sede no Loteamento Vale Verde de Parnamirim, neste Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, em seu artigo 118, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São José de Mipibu/RN autorizado a permitir O uso, pelo Clube de Aeromodelismo Potiguar — CAP, inscrita no CNPJ sob nº Municipal que possui as seguintes dimensões e limites: ao norte, mede 375,00 m (trezentos e setenta e cinco metros) e limita-se com imóvel pertencente a Adriano Adalberto da Silva; ao sul, mede 375,00 m (trezentos e setenta e cinco metros) e limita- se com Rua Projetada do Loteamento Vale Verde de Parnamirim; ao leste, mede 151,00 m (cento e cinquenta e um metros) e limita-se com Rua Projetada do Loteamento Vale Verde de Parnamirim e, ao oeste, mede 151,00 m (cento e cinquenta e um metros) e limita-se com imóvel pertencente a Adriano Adalberto da Silva, possuindo uma área total de 56.625,00 m? (cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados). Art. 2º - A permissão se dará pelo prazo de até 10 (dez) anos, ficando o uso do bem imóvel público afetado à finalidade específica do uso do solo e do espaço aéreo para a prática do aeromodelismo e das atividades inerentes a esse esporte, devendo haver a estrita obediência às leis ambientais. . Parágrafo único. A prorrogação do prazo previsto no caput somente se dará através de lei. Art. 3º - A permissão de uso poderá ser rescindida, unilateralmente, pela Administração, quando o interesse público assim exigir, devendo o órgão permissionário E ê ser notificado previamente, e de forma expressa, acerca de rescisão unilateral, no prazo mínimo de 06 (seis) meses. Art. 4º - Toda e qualquer construção necessária à prática do aeromodelismo e das atividades inerentes a esse esporte deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal, e se incorporará ao imóvel, não podendo ser levantada ao término do prazo da permissão, ou se houve a rescisão unilateral por parte da Administração, ainda que se trate de benfeitoria necessária, útil ou voluptuária. Art. 5º - O termo de permissão de uso a ser firmado entre o Município de São José de Mipibu/RN, na qualidade de órgão permitente, e o Clube de Aeromodelismo Potiguar — CAP, na qualidade de órgão permissionário, estabelecerá outras condições, requisitos e exigências que visem à proteção do patrimônio e interesse públicos. Art. 6º - A não utilização do espaço físico da área acima mencionada, no prazo de 01 (um) ano, contado da data da entrada em vigor da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado imóvel, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 7º - Havendo a necessidade de contratação de funcionários para trabalharem no Clube de Aeromodelismo Potiguar - CAP, deverá ser dada prioridade na contratação de moradores deste município. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 22 de outubro de 2010. NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal