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norma nº 847/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaDenomina Rua Nossa Senhora das Neves.
native_id271

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua Letícia Trigueiro, 30, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 847/2006-GP/PMSIM
EMENTA: Denomina Rua Nossa Senhora das Neves.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Nossa Senhora das Neves a rua do
loteamento que começa na rua Santa Luzia, no povoado do Arenã.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 26 de abril de 2006.
UNvem:
NORMA CALDAS
PREFEITA MUNICIPAL

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