| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Denomina Rua Nossa Senhora das Neves. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua Letícia Trigueiro, 30, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 847/2006-GP/PMSIM EMENTA: Denomina Rua Nossa Senhora das Neves. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Nossa Senhora das Neves a rua do loteamento que começa na rua Santa Luzia, no povoado do Arenã. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 26 de abril de 2006. UNvem: NORMA CALDAS PREFEITA MUNICIPAL