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norma nº 848/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do município disponibilizar, através da INTERNET, as leis e decretos municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE NIPIBU
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 848/2006-GP/PMSIM
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município
disponibilizar, através da INTERNET, as Leis e Decretos
Municipais e dá proviiêus
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU/RN,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página da Prefeitura
Municipal de São José de Mipibu na INTERNET, de todas as Leis e Decretos Municipais.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo criar os meios necessários para
cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - As normas a que se refere o art 1º desta Lei, serão
disponibilizadas imediatamente após a promulgação.
Parágrafo Único — Com relação às Leis Promulgadas anteriormente,
estabelecidas para o caso.
Art, 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no Prazo de
sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
São José do Mipibu/RN, 26 de abril de 2006.
PAN
NORMA AS
PREFEITA MUNICIPAL
vs

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