| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do município disponibilizar, através da INTERNET, as leis e decretos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE NIPIBU Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 848/2006-GP/PMSIM Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da INTERNET, as Leis e Decretos Municipais e dá proviiêus A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu na INTERNET, de todas as Leis e Decretos Municipais. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo criar os meios necessários para cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º - As normas a que se refere o art 1º desta Lei, serão disponibilizadas imediatamente após a promulgação. Parágrafo Único — Com relação às Leis Promulgadas anteriormente, estabelecidas para o caso. Art, 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no Prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, São José do Mipibu/RN, 26 de abril de 2006. PAN NORMA AS PREFEITA MUNICIPAL vs