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norma nº 852/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 3º e altera a redação do artigo 4º da lei 804/03 e dá outras providências.
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Es
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua Letícia Trigueiro, 30, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 852/2006-GP/PMSIM
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º e altera a redação
do artigo 4º da Lei nº 804/03, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do
Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 804, de 25 de novembro de 2003,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
RATE 3º x,
Parágrafo único: A banda de música poderá ser integrada por alunos-
músicos que atuarão na condição de voluntários, sem vínculo algum com o município, percebendo
mensalmente uma ajuda financeira no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário
mínimo.”
Art, 2º - O artigo 4º da Lei nº 804, de 25 de novembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Ficam criados os cargos em comissão de maestro, com
remuneração equivalente a 02 (dois) salários mínimos, e de instrutores, estes em número de 05
(cinco), com remuneração equivalente a 01 (um) salário mínimo.”
Art, 3º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei nº 804,
de 25 de novembro de 2003, com as presentes alterações.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Mipibu/RN, 19 de maio de 2006.
NORMA FERREIRA CALDAS
PREFEITA MUNICIPAL
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