| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 3º e altera a redação do artigo 4º da lei 804/03 e dá outras providências. |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua Letícia Trigueiro, 30, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 852/2006-GP/PMSIM Acrescenta parágrafo único ao art. 3º e altera a redação do artigo 4º da Lei nº 804/03, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 804, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: RATE 3º x, Parágrafo único: A banda de música poderá ser integrada por alunos- músicos que atuarão na condição de voluntários, sem vínculo algum com o município, percebendo mensalmente uma ajuda financeira no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo.” Art, 2º - O artigo 4º da Lei nº 804, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Ficam criados os cargos em comissão de maestro, com remuneração equivalente a 02 (dois) salários mínimos, e de instrutores, estes em número de 05 (cinco), com remuneração equivalente a 01 (um) salário mínimo.” Art, 3º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei nº 804, de 25 de novembro de 2003, com as presentes alterações. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 19 de maio de 2006. NORMA FERREIRA CALDAS PREFEITA MUNICIPAL qu mo mo