| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor da Associação dos Produtores Rurais Jorge Ferreira, com sede em Laranjeiras dos Cosmes, neste município, e dá outras providências. |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua Letícia Trigueiro, 30, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 853/2006-GP/PMSJIM Autoriza a concessão de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor da Associação dos Produtores Rurais Jorge Ferreira, com sede em Laranjeiras do Cosmes, neste município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, em Regime de Comodato, à Associação dos Produtores Rurais Jorge Ferreira, com sede no povoado de Laranjeiras do Cosmes, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 70045059/0001-81, um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado no povoado de Laranjeiras do Cosmes, destinado à construção de uma caixa d'água com a finalidade de auxiliar no abastecimento d'água do povoado de Laranjeiras do Cosmes, ficando a associação responsável pela conservação e manutenção do imóvel ora cedido. Parágrafo Único: A área ora cedida mede 10,00 m (dez metros) X 10,00 m (dez metros), localizando-se em área de uso comum do povoado de Laranjeiras do Cosmes, conforme planta em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei. Art, 2º - A presente concessão de uso será pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. Art. 3º - A paralisação das atividades da Associação dos Produtores Rurais Jorge Ferreira, bem como a não conservação do imóvel ora cedido, acarretará a extinção da presente concessão de uso, com a reversão das benfeitorias realizadas ao Patrimônio Público Municipal. Parágrafo Único: Ao final do prazo estabelecido no artigo anterior, todas as benfeitorias realizadas no imóvel ora cedido Teverterão ao Patrimônio Público Municipal. À Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 19 de maio de 2006. bquas NORMA FERRE CALDAS PREFEITA MUNICIPAL - meo