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norma nº 854/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2006
Date 2006-07-20
EmentaConcede 50% (cinquenta por cento) de abatimento no pagamento de taxa de inscrição em concurso público realizado no município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MEPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Fone O(XN)84 3277325M — CEP 59.162-909
CNPJ 08.365.350/0001-03
Lei nº 854/2006-GP/PMSIM
Concede 50% (cingienta por cento) de
abatimento no pagamento de taxa de
inscrição em concurso público realizado
e dá ontras providências.
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido 50% (cingienta per cento) de abatimento
no pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado no municipio de
São José de Mipibu/RN aos candidatos que preencherem a todos os seguintes
a) ser eleitor neste município, comprovado através de título de eleitor ou certidão
expedida pelo cartório eleitoral deste município;
b) possuir residência ou domicílio neste município, comprovado através de conta de
água, energia, telefone, camê de IPTU, de residência ou qualquer outro
documento idôneo; ,
c) possuir renda de até 01 (um) salário mínimo, comprovada por meio de
contracheque, folha de pagamento ou inclusão em programa social do governo federal
que considera a renda familiar para. sua inserção no programa, ou encontrar-se
desempregado, comprovando estar em gozo do seguro-desemprego.
Art. 2º. O candidato terá direito à concessão do abatimento no
pagamento da taxa de inscrição mediante a apresentação dos documentos originais
acima referidos ou através de cópias autenticadas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em conirário.
São José de Mipibu/RN, 20 de julho de 2006.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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