| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2006 |
| Date | 2006-07-20 |
| Ementa | Concede 50% (cinquenta por cento) de abatimento no pagamento de taxa de inscrição em concurso público realizado no município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MEPIBU GABINETE DA PREFEITA Fone O(XN)84 3277325M — CEP 59.162-909 CNPJ 08.365.350/0001-03 Lei nº 854/2006-GP/PMSIM Concede 50% (cingienta por cento) de abatimento no pagamento de taxa de inscrição em concurso público realizado e dá ontras providências. saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido 50% (cingienta per cento) de abatimento no pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado no municipio de São José de Mipibu/RN aos candidatos que preencherem a todos os seguintes a) ser eleitor neste município, comprovado através de título de eleitor ou certidão expedida pelo cartório eleitoral deste município; b) possuir residência ou domicílio neste município, comprovado através de conta de água, energia, telefone, camê de IPTU, de residência ou qualquer outro documento idôneo; , c) possuir renda de até 01 (um) salário mínimo, comprovada por meio de contracheque, folha de pagamento ou inclusão em programa social do governo federal que considera a renda familiar para. sua inserção no programa, ou encontrar-se desempregado, comprovando estar em gozo do seguro-desemprego. Art. 2º. O candidato terá direito à concessão do abatimento no pagamento da taxa de inscrição mediante a apresentação dos documentos originais acima referidos ou através de cópias autenticadas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em conirário. São José de Mipibu/RN, 20 de julho de 2006. NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal