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norma nº 855/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2006
Date 2006-10-30
EmentaDenomina Creche Municipal na comunidade de Laranjeiras do Abdias, neste município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua Letícia Trigueiro, nº 30, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3438- CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei nº 855/2006 — GP/PMSJM
Denomina Creche Municipal na
comunidade de Laranjeiras do
Abdias, neste município, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de CRECHE MUNICIPAL COSMA
XAVIER a creche situada na comunidade de Laranjeiras do Abdias, neste
Município.
Art. 2º - Deverá o Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias,
promover a sinalização da creche em apreço, com a comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e demais órgãos interessados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de outubro de 2006.
|Noteção
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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