| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade, em concurso público, a nível municipal, da inclusão de matérias que abordem os aspectos históricos e geográficos do nosso município e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU À GABINETE DA PREFEITA Rua Letícia Trigueiro, nº 30, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3438- CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 856/2006 Institui a obrigatoriedade, em concurso público a nível municipal, da inclusão de matérias que abordem os aspectos históricos e geográficos do nosso município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, - i CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatória a inclusão em todo concurso público, a nível municipal, que preveja a abordagem de disciplinas sob o título de atualidades, conhecimentos gerais ou de qualquer outro que a estes se assemelhe, de matérias sobre temas relacionados com os aspectos históricos e geográficos do nosso município. Art. 2º - Caberá ao responsável pela organização do concurso a indicação de dados bibliográficos que contemplem os aspectos históricos e geográficos do nosso município. É Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Mipibu/RN, 30 de outubro de 2006. LIoms NORMA FERRE CALDAS Prefeita Municipal