| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública o Templo Aloran do Amanhecer de São José de Mipibu, localizado neste município, e dá outras providências. |
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Do ul E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 954/2010 Reconhece como de utilidade pública o Templo Aloran do Amanhecer de São José de Mipibu, localizado neste município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o Templo Arolan do Amanhecer de São José de Mipibu, organização religiosa sem fins lucrativos, com sede à Rua Bela Vista, nº 160, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, sm 09 de dezembro de 2010.