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norma nº 954/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaReconhece como de utilidade pública o Templo Aloran do Amanhecer de São José de Mipibu, localizado neste município, e dá outras providências.
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Do ul E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 954/2010
Reconhece como de utilidade pública o
Templo Aloran do Amanhecer de São José
de Mipibu, localizado neste município, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o Templo Arolan do
Amanhecer de São José de Mipibu, organização religiosa sem fins lucrativos, com sede
à Rua Bela Vista, nº 160, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, sm 09 de dezembro de 2010.

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