| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Consciência Negra", a ser comemorado no 3° sábado do mês de novembro, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho. nº 08. centro. São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 958/2010-GP/PMSJM Institui o “Dia Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorado no 3º sábado do mês de novembro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIFPIBU. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, o “Dia Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) sábado do mês de novembro. Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de dez: