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norma nº 958/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Consciência Negra", a ser comemorado no 3° sábado do mês de novembro, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho. nº 08. centro. São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 958/2010-GP/PMSJM
Institui o “Dia Municipal da Consciência
Negra”, a ser comemorado no 3º sábado do
mês de novembro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE
MIFPIBU. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de
1990. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, o
“Dia Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) sábado do
mês de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dez:

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