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norma nº 959/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o "Programa remédio em casa"
native_id290

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho. nº 08, centro. São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 959/2010-GP/PMSIM
Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa
Remédio em Casa”.
O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei
í 2 Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Programa Remédio em
casa”, com o objetivo de encaminhar, diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65
anos (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das
pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS — Sistema Único de Saúde, os remédios
de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Art. 2º - Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. If, os
interessados em obter os benefícios do “Programa Remédio em Casa” deverão demonstrar o
preenchimento das seguintes condições:
I- que residem no município de São José de Mipibu/RN;
HI - que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - A implementação do “Programa Remédio em Casa” será efetivada pelo
Poder Executivo Municipal, diretamente ou através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo fica, ainda, autorizado a expedir as instruções
necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ ARÍZIO| FERNANDES
Prefeito MunicipaLem exercício

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