| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o "Programa remédio em casa" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho. nº 08, centro. São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 959/2010-GP/PMSIM Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Remédio em Casa”. O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei í 2 Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Programa Remédio em casa”, com o objetivo de encaminhar, diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS — Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. Art. 2º - Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. If, os interessados em obter os benefícios do “Programa Remédio em Casa” deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I- que residem no município de São José de Mipibu/RN; HI - que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - A implementação do “Programa Remédio em Casa” será efetivada pelo Poder Executivo Municipal, diretamente ou através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo fica, ainda, autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010. JOSÉ ARÍZIO| FERNANDES Prefeito MunicipaLem exercício