| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 858, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. |
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eso ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 962/2010-GP/PMSJM Altera a redação da Lei Municipal nº 858, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, dispõe que “Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no $ 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 858, de 30 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, na forma dos 88 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O pessoal admitido no emprego público de que trata esta Lei será submetido ao regime jurídico estatutário. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Municipal nº 858/2006 com a presente alteração. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010. A