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norma nº 962/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 858, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
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eso
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 962/2010-GP/PMSJM
Altera a redação da Lei Municipal nº 858, de
30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a
criação de empregos públicos de Agente
Comunitário de Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de
outubro de 2006, dispõe que “Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no $ 4º do art. 198 da Constituição,
submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa”,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 858, de 30 de outubro de
2006, que “Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de
Saúde, na forma dos 88 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O pessoal admitido no emprego público de que trata esta
Lei será submetido ao regime jurídico estatutário.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Municipal
nº 858/2006 com a presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010.
A

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