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norma nº 963/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 888, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
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pa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 963 /2010-GP/PMSJM
Altera a redação da Lei Municipal nº 888, de
27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a
criação de empregos públicos de Agente de
Combate às Endemias, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de
outubro de 2006, dispõe que “Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dio disposto no 8 4º do art. 198 da Constituição,
submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa”,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 888, de 27 de dezembro de
2007, que “Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente de Combate às
Endemias, na forma dos 88 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O pessoal admitido no emprego público de que trata esta
Lei será submetido ao regime jurídico estatutário.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Municipal nº
888/2007 com a presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 7 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal em exercício

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