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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 971/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaDenomina Rua no Povoado do Jardim neste município.
native_id298

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 971/2011-GP/PMSJM
Ementa: Denomina Rua no Povoado do
Jardim neste município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Nossa Senhora Aparecida, a única rua do
loteamento de “Antonio de Branca”, situada no povoado do Jardim neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 03 de novembro de 2011.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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