| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | Denomina Rua no Povoado do Jardim neste município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 971/2011-GP/PMSJM Ementa: Denomina Rua no Povoado do Jardim neste município. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Nossa Senhora Aparecida, a única rua do loteamento de “Antonio de Branca”, situada no povoado do Jardim neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 03 de novembro de 2011. NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal