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norma nº 935/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaDispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel pelo município, para o fim que especifica
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
; GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
o Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 935/2009-GP/PMSJM
Dispõe sobre a autorização para aquisição de
bem imóvel pelo Município, para o fim que
especifica, e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que
preveem o artigo 7º, IV e o artigo 50, IX, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra, o imóvel a seguir descrito, desmembrado de uma porção maior da propriedade
denominada “Engenho São Cristóvão”, localizado à Rua Projetada, s/n, Bairro Novo,
zona urbana deste município: Lote nº 57, limitando-se, ao norte, em 20,00 m (vinte
metros) com Rua Projetada; ao sul, em 20,00 m (vinte metros) com herdeiros de
Joaquim Norberto; ao leste, em 50,00 m (cinquenta metros) com o Lote 58 e, ao oeste,
em 50,00 m (cinquenta metros) com o Lote 56, possuindo uma área total de 1.000,00 m
(um mil metros quadrados), estando registrado perante o cartório de registro de imóveis
desta Comarca no Livro nº 2-AG-Registro Geral, fl. 76, sob o nº R-1-6.050, matrícula nº
6.050, datado em 19/06/1989.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra, parte do imóvel já desmembrado de uma porção maior da propriedade
denominada “Engenho São Cristóvão”, localizado à Rua Projetada, s/n, Bairro Novo,
zona urbana deste município, e cuja nova área a ser desmembrada possui as seguintes
dimensões e limites: ao norte, medindo 2,00 m (dois metros), limita-se com Rua
Projetada; ao sul, medindo 2,00 m (dois metros), limita-se com herdeiros de Joaquim
Norberto; ao leste, medindo 50,00 m (cinquenta metros), limita-se com o Lote 57 e, ao
oeste, medindo 50,00 m (cinquenta metros), limita-se com área remanescente do Lote nº
56, cuja área foi unificada com os lotes 54 e 55, possuindo uma área total de 100,00 m?
(cem metros quadrados), estando a área a ser desmembrada registrada perante o
cartório de registro de imóveis desta Comarca no Livro nº 2-AG-Registro Geral, fl. 75,
sob o nº R-2-5.866, matrícula nº 5.866, datado em 19/06/1 pese
Art. 3º - As áreas de terra acima discriminadas passarão a integrar o
Patrimônio Público Municipal e deverão ser utilizados, prioritariamente, para a
construção de uma quadra de esportes no Bairro Novo.
Art. 4º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a efetuar o
pagamento da quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) pelas áreas descritas nos
artigos 1º e 2º, âquele(s) em cujo(s) nome(s) se encontrem registrados os imóveis.
. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração deverá requerer, junto ao
cartório de registro de imóveis desta Comarca, o desmembramento e registro da área
descrita no artigo 2º de forma unificada à área descrita no artigo 1º, em nome do
Município de São José de Mipibu/RN.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN,-22 ezembro de 2009.

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