| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel pelo município, para o fim que especifica |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ; GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN o Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 935/2009-GP/PMSJM Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel pelo Município, para o fim que especifica, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que preveem o artigo 7º, IV e o artigo 50, IX, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o imóvel a seguir descrito, desmembrado de uma porção maior da propriedade denominada “Engenho São Cristóvão”, localizado à Rua Projetada, s/n, Bairro Novo, zona urbana deste município: Lote nº 57, limitando-se, ao norte, em 20,00 m (vinte metros) com Rua Projetada; ao sul, em 20,00 m (vinte metros) com herdeiros de Joaquim Norberto; ao leste, em 50,00 m (cinquenta metros) com o Lote 58 e, ao oeste, em 50,00 m (cinquenta metros) com o Lote 56, possuindo uma área total de 1.000,00 m (um mil metros quadrados), estando registrado perante o cartório de registro de imóveis desta Comarca no Livro nº 2-AG-Registro Geral, fl. 76, sob o nº R-1-6.050, matrícula nº 6.050, datado em 19/06/1989. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, parte do imóvel já desmembrado de uma porção maior da propriedade denominada “Engenho São Cristóvão”, localizado à Rua Projetada, s/n, Bairro Novo, zona urbana deste município, e cuja nova área a ser desmembrada possui as seguintes dimensões e limites: ao norte, medindo 2,00 m (dois metros), limita-se com Rua Projetada; ao sul, medindo 2,00 m (dois metros), limita-se com herdeiros de Joaquim Norberto; ao leste, medindo 50,00 m (cinquenta metros), limita-se com o Lote 57 e, ao oeste, medindo 50,00 m (cinquenta metros), limita-se com área remanescente do Lote nº 56, cuja área foi unificada com os lotes 54 e 55, possuindo uma área total de 100,00 m? (cem metros quadrados), estando a área a ser desmembrada registrada perante o cartório de registro de imóveis desta Comarca no Livro nº 2-AG-Registro Geral, fl. 75, sob o nº R-2-5.866, matrícula nº 5.866, datado em 19/06/1 pese Art. 3º - As áreas de terra acima discriminadas passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal e deverão ser utilizados, prioritariamente, para a construção de uma quadra de esportes no Bairro Novo. Art. 4º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) pelas áreas descritas nos artigos 1º e 2º, âquele(s) em cujo(s) nome(s) se encontrem registrados os imóveis. . Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração deverá requerer, junto ao cartório de registro de imóveis desta Comarca, o desmembramento e registro da área descrita no artigo 2º de forma unificada à área descrita no artigo 1º, em nome do Município de São José de Mipibu/RN. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN,-22 ezembro de 2009.