| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Património Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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Er tras ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1030 /2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado à empresa FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME (nome fantasia ESPAÇO DA CONSTRUÇÃO) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.793.895/0001-83, com sede à Rua Jaime Sales, 178, Centro, neste Município, através de seu representante legal, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, Portador do RG nº 363.719/SSP-RN e CPF n.º 188.410.074-00, com endereço residencial à Rua das Violetas, 14, Conjunto IPE, Centro, nesta cidade, tendo como objetivo a construção de uma fábrica de pré-moldados (artefatos de concreto), nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no povoado de Passagem de Cavalos, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 6.400m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados) e perímetro de 320,00 metros, localizado em área verde/equipamento comunitário, entre as quadras 02 e 05 do Loteamento Passagem dos Cavalos, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 80,00 metros, limitando-se com a Rua Kaline Advíncola; ao Sul, medindo 80,00 metros, limitando-se com a Rua Pedro Gomes Advíncola; ao Leste, medindo 80,00 metros, limitando-se com a Avenida Pedro Gomes Advíncola; ao Oeste, medindo 80,00 metros, limitando-se a Avenida Agecílio Pinto. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da fábrica de pré-moldados (artefatos de concreto), na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - A empresa FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME (nome fantasia ESPAÇO DA CONSTRUÇÃO) fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação da fábrica de pré- moldados (artefatos de concreto), mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica condicionada a fornecer, no mínimo, 20 (vinte) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, sendo 10 (dez) empzegos até o final de 2015 e os outros 10 (dez) até o final de 2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 6º - O não cum primento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 12 de setembro de 2013. O DUARTE DANTAS refeito Municipal