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norma nº 1030/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Património Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1030 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado à empresa FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME (nome fantasia ESPAÇO DA CONSTRUÇÃO)
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.793.895/0001-83, com sede
à Rua Jaime Sales, 178, Centro, neste Município, através de seu representante legal,
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, Portador do RG nº
363.719/SSP-RN e CPF n.º 188.410.074-00, com endereço residencial à Rua das Violetas, 14,
Conjunto IPE, Centro, nesta cidade, tendo como objetivo a construção de uma fábrica de
pré-moldados (artefatos de concreto), nas condições abaixo especificadas, um terreno na
Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no
povoado de Passagem de Cavalos, objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 6.400m2 (seis mil e
quatrocentos metros quadrados) e perímetro de 320,00 metros, localizado em área
verde/equipamento comunitário, entre as quadras 02 e 05 do Loteamento Passagem dos
Cavalos, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 80,00 metros,
limitando-se com a Rua Kaline Advíncola; ao Sul, medindo 80,00 metros, limitando-se com
a Rua Pedro Gomes Advíncola; ao Leste, medindo 80,00 metros, limitando-se com a
Avenida Pedro Gomes Advíncola; ao Oeste, medindo 80,00 metros, limitando-se a Avenida
Agecílio Pinto.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da fábrica de pré-moldados (artefatos de concreto), na área acima
mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se
efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno,
bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - A empresa FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO ME (nome fantasia ESPAÇO DA CONSTRUÇÃO) fica obrigada a
utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação da fábrica de pré-
moldados (artefatos de concreto), mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções
estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica
condicionada a fornecer, no mínimo, 20 (vinte) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município, sendo 10 (dez) empzegos até o final de 2015 e os outros 10 (dez)
até o final de 2016.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 6º - O não cum
primento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de
multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 12 de setembro de 2013.
O DUARTE DANTAS
refeito Municipal

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