| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de avenida em zona de expansão urbana deste município, e dá outras providências. |
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pao St ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 975/2011-GP/PMSJM Dispõe sobre a denominação de avenida em zona de expansão urbana deste município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida Arnor Francisco da Silva parte da Rodovia Estadual nº 002, localizada entre a subestação da COSERN e o cruzamento da Rodovia Estadual nº 002 (que liga o centro desta cidade ao município de Monte Alegre/RN) com a RN 316 (que liga a BR 101 ao centro do município de Monte Alegre/RN), estando localizada em zona de expansão urbana deste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 28 de dezembro de 2011. NORMA a CALDAS Prefeita Municipal