br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 975/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaDispõe sobre a denominação de avenida em zona de expansão urbana deste município, e dá outras providências.
native_id302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

pao St
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 975/2011-GP/PMSJM
Dispõe sobre a denominação de avenida
em zona de expansão urbana deste
município, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Arnor Francisco da Silva parte da
Rodovia Estadual nº 002, localizada entre a subestação da COSERN e o cruzamento da
Rodovia Estadual nº 002 (que liga o centro desta cidade ao município de Monte
Alegre/RN) com a RN 316 (que liga a BR 101 ao centro do município de Monte
Alegre/RN), estando localizada em zona de expansão urbana deste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de dezembro de 2011.
NORMA a CALDAS
Prefeita Municipal

open original →