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norma nº 976/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaInstitui o Dia do PROERD no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
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N
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 976/2011-GP/PMSJM
Institui o DIA DO PROERD no âmbito do
Município de São José de Mipibu/RN e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São José de
Mipibu/RN o DIA DO “PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e à
Violência”.
Art. 2º - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 26 (vinte e
seis) de setembro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de dezembro de 2011.

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