| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | Institui o Dia do PROERD no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. |
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N 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 976/2011-GP/PMSJM Institui o DIA DO PROERD no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São José de Mipibu/RN o DIA DO “PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência”. Art. 2º - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 26 (vinte e seis) de setembro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 28 de dezembro de 2011.