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norma nº 980/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaDispõe sobre a denominação de avenida deste município e dá outras providências.
native_id306

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 980/2011-GP/PMSJM
Dispõe sobre a denominação de avenida
deste município e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE. no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida José João da Silva, mais
conhecido por “ZÉ CAMARÃO", parte da Rua 26 de Julho, com início na BR 101 até o
cruzamento com a Avenida Severino Lopes (que liga a BR 101 ao Clube dos Caçadores,
na Lagoa do Bonfim).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN. 29 de dezembro de 2011.
NORMA FERHEIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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