| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de avenida deste município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 980/2011-GP/PMSJM Dispõe sobre a denominação de avenida deste município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida José João da Silva, mais conhecido por “ZÉ CAMARÃO", parte da Rua 26 de Julho, com início na BR 101 até o cruzamento com a Avenida Severino Lopes (que liga a BR 101 ao Clube dos Caçadores, na Lagoa do Bonfim). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN. 29 de dezembro de 2011. NORMA FERHEIRA CALDAS Prefeita Municipal