| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 982/2011-GP/PMSJM Reconhece como de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Intendente Adolfo de Amorim Garcia, nº 01-A, Conjunto Habitacional Tancredo Neves, município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 29 de d