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norma nº 982/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaReconhece como de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 982/2011-GP/PMSJM
Reconhece como de utilidade pública o
Conselho Comunitário do Conjunto
Habitacional Tancredo Neves, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o Conselho
Comunitário do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede na Rua Intendente Adolfo de Amorim Garcia, nº 01-A, Conjunto
Habitacional Tancredo Neves, município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 29 de d

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