| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Denomina Ruas do Loteamento Parque das Colinas III, localizado na zona de expansão do município, no povoado de Taborda. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 LEI Nº 1031/2013 CNPJ 08.365.850/0001-03 EMENTA: Denomina Ruas do Loteamento Parque das Colinas III, localizado na zona de expansão do município, no povoado de Taborda. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominado as ruas que compõem todo o Loteamento Parque das Colinas III, anexo, localizado na zona de expansão do município, no povoado de Taborda, na forma a seguir especificada. VPO - Avenida João-de-Barro VPNma- Avenida Pica-Pau VPNme - Avenida Bemtivi VPL - Avenida Galo-da-Campina Ve-01 - Avenida Beija-flor Ve-02 - Avenida Asa-branca Ve-03 - Rua Sabiá Ve-04 - Rua Tico-Tico Ve-05 - Rua Vite-Vite Ve-06 - Rua Caraúna Vc-01 - Rua Colheiro Ve-02 - Rua Tanatau Vc-03 (Q-13) - Rua Bandoleta Ve-03 (Q-22) - Rua Andorinha Vc-04 (Q-16) - Rua Gavião Ve-04 (Q-91) - Rua Falcão VCirN-05 - Rua Perdiz VCirS-05 - Rua Concriz V1-01 - Rua Ema V1-02 - Rua Inhambu V1-03 - Rua Arribaçã V1-04 - Rua Irerê V1-05 - Rua Manguari V1-06 - Rua Paturi V1-07 - Rua Aracuã V1-08 - Rua Mergulhão V1-09 - Rua Biguá V1-10 - Rua Biguatinga V1-11 - Rua Primavera V1-12 - Rua Garça-azul VI-12(Q-33) - Rua Azulona V1-13 - Rua Carcará V1-13 (Q-34) - Rua Macuco V1-14 - Rua Inhambuguaçu V1-14 (Q-20) - Rua Acauã V1-15 - Rua Quiriquiri V1-15 (Q-42) - Rua Curió V1-16 - Rua Batuíra V1-16 (Q-43) - Rua Tururim V1-17 - Rua Saracura V1-18 - Rua Seriema V1-19 - Rua Narceja V1-20 - Rua Batuiruçu V1-21 - Rua Jaçanã -22 - Rua Trinta-reis V1-23 - Rua Gaivota V1-24 - Rua Bacurau V1-25 - Rua Talha-mar V1-26 - Rua Juriti V1-27 - Rua Tuim -28 - Rua Maguari V1-29 - Rua Piririguá -30 - Rua Taperuçu V1-31 - Rua Sibite s e n<! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, são José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 V1-32 - Rua Surucuá V1-48 - Rua Canário-da-Terra V1-33 - Rua Martim-pescador V1-49 - Rua Iraúna V1-34 - Rua Ariramba V1-50 - Rua Caboclinho V1-35 - Rua Graúna V1-51 - Rua Xexéu V1-36 - Rua Arapaçu V1-52 - Rua Corrupião V1-37 - Rua Curutié V1-53 - Rua Graúna V1-38 - Rua Ferreirinho V153 (Q-100) - Rua Jacupiranga V1-39 - Rua Jandaia V1-54 - Rua Garibaldi V1-40 - Rua Suiriri v1-55 - Rua Pintassilgo V1-41 - Rua Uirapuru V1-56 - Rua Pardal V1-42 - Rua Pitiguari V1-57 - Rua Albatroz V1-43 - Rua Juruviara V1-58 - Rua Petrim V1-44 - Rua Corruíra V1-59 - Rua Ananaí V1-45 - Rua Cambacica V1-60 - Rua Jacupemba V1-46 - Rua Sanhaçú VL- 61 - Rua Jacuaçu V1-47 - Rua Azulão Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN. 12 de setembro de 2013 [o NDO DUARTE DANTAS / [Prefeito Municipal