br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1031/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDenomina Ruas do Loteamento Parque das Colinas III, localizado na zona de expansão do município, no povoado de Taborda.
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
LEI Nº 1031/2013
CNPJ 08.365.850/0001-03
EMENTA: Denomina Ruas do Loteamento
Parque das Colinas III, localizado na zona de
expansão do município, no povoado de
Taborda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado as ruas que compõem todo o Loteamento Parque das
Colinas III, anexo, localizado na zona de expansão do município, no povoado de Taborda, na
forma a seguir especificada.
VPO - Avenida João-de-Barro
VPNma- Avenida Pica-Pau
VPNme - Avenida Bemtivi
VPL - Avenida Galo-da-Campina
Ve-01 - Avenida Beija-flor
Ve-02 - Avenida Asa-branca
Ve-03 - Rua Sabiá
Ve-04 - Rua Tico-Tico
Ve-05 - Rua Vite-Vite
Ve-06 - Rua Caraúna
Vc-01 - Rua Colheiro
Ve-02 - Rua Tanatau
Vc-03 (Q-13) - Rua Bandoleta
Ve-03 (Q-22) - Rua Andorinha
Vc-04 (Q-16) - Rua Gavião
Ve-04 (Q-91) - Rua Falcão
VCirN-05 - Rua Perdiz
VCirS-05 - Rua Concriz
V1-01 - Rua Ema
V1-02 - Rua Inhambu
V1-03 - Rua Arribaçã
V1-04 - Rua Irerê
V1-05 - Rua Manguari
V1-06 - Rua Paturi
V1-07 - Rua Aracuã
V1-08 - Rua Mergulhão
V1-09 - Rua Biguá
V1-10 - Rua Biguatinga
V1-11 - Rua Primavera
V1-12 - Rua Garça-azul
VI-12(Q-33) - Rua Azulona
V1-13 - Rua Carcará
V1-13 (Q-34) - Rua Macuco
V1-14 - Rua Inhambuguaçu
V1-14 (Q-20) - Rua Acauã
V1-15 - Rua Quiriquiri
V1-15 (Q-42) - Rua Curió
V1-16 - Rua Batuíra
V1-16 (Q-43) - Rua Tururim
V1-17 - Rua Saracura
V1-18 - Rua Seriema
V1-19 - Rua Narceja
V1-20 - Rua Batuiruçu
V1-21 - Rua Jaçanã
-22 - Rua Trinta-reis
V1-23 - Rua Gaivota
V1-24 - Rua Bacurau
V1-25 - Rua Talha-mar
V1-26 - Rua Juriti
V1-27 - Rua Tuim
-28 - Rua Maguari
V1-29 - Rua Piririguá
-30 - Rua Taperuçu
V1-31 - Rua Sibite
s
e
n<!
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, são José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
V1-32 - Rua Surucuá V1-48 - Rua Canário-da-Terra
V1-33 - Rua Martim-pescador V1-49 - Rua Iraúna
V1-34 - Rua Ariramba V1-50 - Rua Caboclinho
V1-35 - Rua Graúna V1-51 - Rua Xexéu
V1-36 - Rua Arapaçu V1-52 - Rua Corrupião
V1-37 - Rua Curutié V1-53 - Rua Graúna
V1-38 - Rua Ferreirinho V153 (Q-100) - Rua Jacupiranga
V1-39 - Rua Jandaia V1-54 - Rua Garibaldi
V1-40 - Rua Suiriri v1-55 - Rua Pintassilgo
V1-41 - Rua Uirapuru V1-56 - Rua Pardal
V1-42 - Rua Pitiguari V1-57 - Rua Albatroz
V1-43 - Rua Juruviara V1-58 - Rua Petrim
V1-44 - Rua Corruíra V1-59 - Rua Ananaí
V1-45 - Rua Cambacica V1-60 - Rua Jacupemba
V1-46 - Rua Sanhaçú VL- 61 - Rua Jacuaçu
V1-47 - Rua Azulão
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN. 12 de setembro de 2013
[o
NDO DUARTE DANTAS
/
[Prefeito Municipal

open original →