| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências. |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ -850/0001-03 Lei nº 984/2012-GP/PMSJM Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído, na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas. 8 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste artigo deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. 8 2º O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeita Municipal