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norma nº 984/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaDispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ -850/0001-03
Lei nº 984/2012-GP/PMSJM
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que
trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes na grade curricular do ensino
fundamental, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído, na grade curricular do ensino fundamental,
conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas.
8 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput
deste artigo deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
8 2º O Poder Público Municipal deverá observar a produção e
distribuição de material didático adequado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal

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