| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da prática de colagem, pintura ou colocação de cartazes com propagandas diversas em prédios públicos, postes e placas de sinalização, e dá outras providências. |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei nº 985/2012-GP/PMSJM Dispõe sobre a proibição da prática de colagem, pintura ou colocação de cartazes, com propagandas diversas, em prédios públicos, postes e placas de sinalização, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a prática ilegal de colagem, pintura ou colocação de cartazes, com propagandas diversas, sem o devido licenciamento, que venha a sujar os prédios públicos, postes e placas de sinalização, causando transtorno à Administração Pública. Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto, indicando os órgãos públicos encarregados da fiscalização. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 31 de janeiro de 2012. NORMA FERREIRA CALDAS Prefeita Municipal