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norma nº 985/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaDispõe sobre a proibição da prática de colagem, pintura ou colocação de cartazes com propagandas diversas em prédios públicos, postes e placas de sinalização, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei nº 985/2012-GP/PMSJM
Dispõe sobre a proibição da prática de
colagem, pintura ou colocação de cartazes,
com propagandas diversas, em prédios
públicos, postes e placas de sinalização, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a prática ilegal de colagem, pintura ou colocação de
cartazes, com propagandas diversas, sem o devido licenciamento, que venha a sujar os
prédios públicos, postes e placas de sinalização, causando transtorno à Administração
Pública.
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através de
Decreto, indicando os órgãos públicos encarregados da fiscalização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 31 de janeiro de 2012.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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