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norma nº 993/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº. 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (xx84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 993/2012-GP/PMSJM
Fixa o subsídio dos Vereadores para a
Legislatura 2013 a 2016 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõem o art. 51,
Vil e 52 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 03 de outubro de 1990, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura do quadriênio
2013/2016 fica fixado em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
81º. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara será percebido de
forma diferenciada, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
82º. Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado por esta Lei serão
necessariamente obedecidos os limites constitucionais em vigor.
83º. Os beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13 (treze) subsídios
de que trata a presente Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) ser pago em 02 (duas) parcelas
semestrais.
84º. Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados anualmente
pelos índices oficiais da inflação apurada no ano anterior.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias anualmente previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 06 de setembro de 2012.
a À
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal
F

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