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norma nº 11/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2012
Date 2011-05-30
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar n° 008/2010, que dispõe sobre a reformulação e implantação do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 011/2011-GP/PMSJM
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, que
dispõe sobre a reformulação e implantação do Estatuto
do Magistério e do Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de
São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo 1 da Lei Complementar nº 008, de 25 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Anexo I (Lei Complementar nº 008/2010)
CLASSE Nível I Nível II Nível HI ANOS %
R$ 761,37 [R$ 1.240,13 | R$ 1.488,15 |0a4 3
R$ 784,21 R$ 1.277,32 | R$1.532,79 |5a7 s)
R$807,74 | R$1.315,64 | R$ 1.578,78 |8a10 É)
E)
E!
R$831,96 | R$1.355,11 | R$1.626,14 |11a13
R$ 856,93 R$ 1.395,76 | R$1.674,92 | 14a16 RES
R$ 882,64 | R$ 1.437,63 | R$1.725,16 | 17al9 3
R$909,12 | R$1.480,75 | R$1.776,922 |20a22 3
R$936,39 | R$1.525,18 | R$1.830,22 |23a25 LES
s)
3
3
R$ 964,48 R$ 1.570,93 | R$ 1.885,12 |26a28
R$ 993,42 R$ 1.618,06 | R$ 1.941,67 |29a31
R$ 1.023,21 | R$ 1.666,59 | R$ 1.999,92 | Acima de 31
COR ana
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar
Municipal nº 008/2010 com a presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2011.
No E
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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