| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Complementar n° 008/2010, que dispõe sobre a reformulação e implantação do Estatuto do Magistério o do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de São José de Mipbu/RN, e dá outras providências. |
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rot ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar nº 014/2011-GP/PMSIM Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, que dispõe sobre a reformulação e implantação do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 008, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo I (Lei Complementar nº 008/2010) CLASSE | Nível I Nível Nível ll ANOS % A R$799,43 |R$1.30213 |R$1.56255 [044 3 B R$823,42 | R$1.341,18 | R$1.60942 [5a7 3 c R$848,12 [R$1381.42 [R$1.657,7] [8a10 3 | D [R$873,55 |R$1.42286 |R$1.70744 [1lal3 3 E R$899,77 |R$1.465,54 |R$1.758,66 [14216 3 F R$926,77 |R$1.50951 |R$1.81141 [17a19 3 | E R$954,57 [R$1.55478 |R$1.865,76 |20a22 3 H R$983,20 [R$1.60143 [R$1921.73 [23225 3 I R$ 1.012,70 |R$1.64947 [R$1.97937 [26228 3 J R$ 1.043,09 [R$1.69896 [R$2.03875 [2943] 3 K R$ 1.074,37 [R$1.74991 |R$2.099,9] | Acimade31 |3 Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar Municipal nº 008/2010 com a presente alteração. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2011. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN. 04 de novembro Prefeita Municipal