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norma nº 14/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaAltera o anexo I da Lei Complementar n° 008/2010, que dispõe sobre a reformulação e implantação do Estatuto do Magistério o do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de São José de Mipbu/RN, e dá outras providências.
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rot
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 014/2011-GP/PMSIM
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº
008/2010, que dispõe sobre a reformulação e
implantação do Estatuto do Magistério e do
Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica Pública
Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 008, de 25 de março de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I (Lei Complementar nº 008/2010)
CLASSE | Nível I Nível Nível ll ANOS %
A R$799,43 |R$1.30213 |R$1.56255 [044 3
B R$823,42 | R$1.341,18 | R$1.60942 [5a7 3
c R$848,12 [R$1381.42 [R$1.657,7] [8a10 3 |
D [R$873,55 |R$1.42286 |R$1.70744 [1lal3 3
E R$899,77 |R$1.465,54 |R$1.758,66 [14216 3
F R$926,77 |R$1.50951 |R$1.81141 [17a19 3 |
E R$954,57 [R$1.55478 |R$1.865,76 |20a22 3
H R$983,20 [R$1.60143 [R$1921.73 [23225 3
I R$ 1.012,70 |R$1.64947 [R$1.97937 [26228 3
J R$ 1.043,09 [R$1.69896 [R$2.03875 [2943] 3
K R$ 1.074,37 [R$1.74991 |R$2.099,9] | Acimade31 |3
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar
Municipal nº 008/2010 com a presente alteração.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de agosto de 2011.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN. 04 de novembro
Prefeita Municipal

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