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norma nº 8-A/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8-A / 2010
Date 2010-06-23
EmentaAltera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 008/2010-GP/PMSJM
Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de
junho de 2007, que dispõe sobre o Plano
Diretor deste Município, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE NiPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Cârnara Municipal aprovou e sia
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei
Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste
Município.
Art. 2º A Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70...
83º Todo condomínio deverá apresentar o arruamento próprio com
ruas possuindo dimensões mínimas de 7 m (sete metros) e calçadas com, no mínimo,
1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), além de área de lazer na proporção de 2 m?
(dois metros quadrados) para cada unidade individual.
81º As vias resultantes do parcelamento não poderão ter larguras
menores que 10 m (dez metros), aí compreendidas as calçadas, que deverão ter, no
mínimo, 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros) de largura.
Art. 3º Fica alterado o mapa 01 do anexo 02 da Lei Complementar
nº 006. de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o macrozoneamento do território
municipal, delimitando nova zona de expansão urbana, de acordo com o disposto em
seus artigos 28 e 30, conforme mapa e planta de imóvel georeferenciado em anexo.
Art. 4º Fica alterado o mapa 03 do anexo 02 da Lei Complementar
nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre as áreas de aplicação dos
instrumentos de política urbana no território municipal, delimitando nova área especial de
interesse social (AEIS), de acordo com o disposto em seu artigo 38, para inclusão do
povoado de Laranjeiras dos Cosmes, conforme mapa e planta de imóvel
georeferenciado em anexo.
Art. 5º Fica alterado o mapa 05 do anexo 02 da Lei Complementar
nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre as áreas de preservação ambiental e
de interesse agroindustrial no território municipal, delimitando nova área especial de
interesse social (AEIS), de acordo com O disposto em seus artigos 35 e 37, para
inclusão do povoado de Laranjeiras dos Cosmes, conforme mapa e planta de imóvel
georeferenciado em anexo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 23 de junho de 2010.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal

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