| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Agente de Saúde e do Agente de Endemias, no calendário oficial do município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. |
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Pres ESTADO DO RIO GR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1032 /2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Agente de Saúde e do Agente de Endemias, no calendário oficial do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - Fica instituído no município de São José de Mipibu/RN, integrando o seu calendário oficial, a seguinte data comemorativa: “DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE ENDEMIAS”, a ser comemorado no dia 01 de novembro de cada ano. Art.2º - O Poder Executivo deverá promover atividades de valorização da classe, de socialização e confraternização, como forma de marcar esta data, conscientizando a sociedade sobre a importância dos Agentes de Saúde e para conscientizar estes profissionais sobre O quanto o seu trabalho é bem-vindo ao povo. Asrt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu RN, 12 de setembro de 2013. Ds AR JJDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal