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norma nº 1032/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Agente de Saúde e do Agente de Endemias, no calendário oficial do município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
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Pres
ESTADO DO RIO GR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1032 /2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal
do Agente de Saúde e do Agente de Endemias,
no calendário oficial do Município de São José
de Mipibu/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - Fica instituído no município de São José de Mipibu/RN,
integrando o seu calendário oficial, a seguinte data comemorativa: “DIA MUNICIPAL DO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE ENDEMIAS”, a ser
comemorado no dia 01 de novembro de cada ano.
Art.2º - O Poder Executivo deverá promover atividades de valorização da
classe, de socialização e confraternização, como forma de marcar esta data, conscientizando
a sociedade sobre a importância dos Agentes de Saúde e para conscientizar estes
profissionais sobre O quanto o seu trabalho é bem-vindo ao povo.
Asrt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu RN, 12 de setembro de 2013.
Ds
AR JJDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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