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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1240/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaReconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de São José de Mipibu em academias públicas e privadas em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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ES RO
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.240/2021 - GP/PMSJM
EMENTA: Reconhece a prática de atividades e
exercícios físicos como essenciais para a
população de São José de Mipibu em
academias públicas e privadas em tempos de
crises ocasionadas por moléstias contagiosas
ou catástrofes naturais.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ast. 1º. Fica reconhecida, como essencial, na cidade de São José
de Mipibu/RN, a prática de atividades e exercícios físicos para a população em
academias públicas e privadas em tempos de moléstias contagiosas ou catástrofes
naturais.
Parágrafo único. A aplicação da autorização contida no caput
deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela secretaria municipal
de saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 24 de março de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO Y ARELA
Pre ito Municipal

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