| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de São José de Mipibu em academias públicas e privadas em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. |
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ES RO ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.240/2021 - GP/PMSJM EMENTA: Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de São José de Mipibu em academias públicas e privadas em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ast. 1º. Fica reconhecida, como essencial, na cidade de São José de Mipibu/RN, a prática de atividades e exercícios físicos para a população em academias públicas e privadas em tempos de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela secretaria municipal de saúde. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 24 de março de 2021. JOSÉ DE FIGUEIREDO Y ARELA Pre ito Municipal