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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1241/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaDenomina Ruas do Loteamento Pôr do Sol, em Taborda, deste Município.
native_id324

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.241/2021 - GP/PMSJM
EMENTA: Denomina Ruas do Loteamento Por do
Sol, em Taborda, deste Município.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Por do Sol,
em Taborda, neste Município, com os seguintes nomes:
Avenida Projetada - Avenida Miguel Gonçalves de Oliveira;
Rua Projetada 01 - Rua João Carvalho;
Rua Projetada 02 - Rua Eliete Francisca de Souza;
Rua Projetada 03 - Rua João Alves Galvão;
Rua Projetada 04 - Rua Francisco de Assis do Nascimento;
Rua Projetada 05 - Rua Maria Antônia de Lima;
Rua Projetada 06 - Rua Francisco Alberto Rangel;
Rua Projetada 07 - Rua Manoel Batista da Silva;
Rua Projetada 08 - Rua Arlindo Inácio da Silva;
Rua Projetada 09 - Rua Geraldo Cruz;
Rua Projetada 10 - Rua Tereza Galdino de Souza;
Rua Projetada 11 - Rua Denilton Bento da Silva;
Rua Projetada 12 - Rua Joubert Carlos Dantas;
Rua Projetada 13 - Rua Maria da Conceição de Carvalho, e
Estrada Carroçável - Rua José Paulino de Carvalho.
Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 24 de março de 2021.
[Es 4 ;
JOSÉ DE qu IREDO VARELA
Prefeito Municipal

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