| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Denomina Ruas do Loteamento Pôr do Sol, em Taborda, deste Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.241/2021 - GP/PMSJM EMENTA: Denomina Ruas do Loteamento Por do Sol, em Taborda, deste Município. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Por do Sol, em Taborda, neste Município, com os seguintes nomes: Avenida Projetada - Avenida Miguel Gonçalves de Oliveira; Rua Projetada 01 - Rua João Carvalho; Rua Projetada 02 - Rua Eliete Francisca de Souza; Rua Projetada 03 - Rua João Alves Galvão; Rua Projetada 04 - Rua Francisco de Assis do Nascimento; Rua Projetada 05 - Rua Maria Antônia de Lima; Rua Projetada 06 - Rua Francisco Alberto Rangel; Rua Projetada 07 - Rua Manoel Batista da Silva; Rua Projetada 08 - Rua Arlindo Inácio da Silva; Rua Projetada 09 - Rua Geraldo Cruz; Rua Projetada 10 - Rua Tereza Galdino de Souza; Rua Projetada 11 - Rua Denilton Bento da Silva; Rua Projetada 12 - Rua Joubert Carlos Dantas; Rua Projetada 13 - Rua Maria da Conceição de Carvalho, e Estrada Carroçável - Rua José Paulino de Carvalho. Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 24 de março de 2021. [Es 4 ; JOSÉ DE qu IREDO VARELA Prefeito Municipal