| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Reconhece as atividades de igreja, templos, e congêneres onde se realizem qualquer tipo de cerimônia religiosa no município de São José de Mipibu/RN como atividade essencial, e dá outras providências. |
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eu E. ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.242/2021 - GP/PMSJM EMENTA: Reconhece as atividades de igreja, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de cerimônia religiosa no Município de São José de Mipibu/RN como atividade essencial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas como atividade essencial, as exercidas em todas as igrejas, templos e congêneres, onde se realize ou celebre qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa situada no Município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que The couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 24 de março de 2021. eito Municipal JOSÉ ÉS VARELA ref