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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1242/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaReconhece as atividades de igreja, templos, e congêneres onde se realizem qualquer tipo de cerimônia religiosa no município de São José de Mipibu/RN como atividade essencial, e dá outras providências.
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eu E.
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.242/2021 - GP/PMSJM
EMENTA: Reconhece as atividades de igreja,
templos e congêneres onde se realizem
qualquer tipo de cerimônia religiosa no
Município de São José de Mipibu/RN como
atividade essencial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas como atividade essencial, as
exercidas em todas as igrejas, templos e congêneres, onde se realize ou celebre
qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa situada no Município de São José de
Mipibu/RN.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
The couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 24 de março de 2021.
eito Municipal
JOSÉ ÉS VARELA
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