| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Denomina as Ruas Canaã 01, 02, 03 e 04 e rua carroçável do Loteamento Canaã. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.243/2021 - GP/PMSJM EMENTA; Denomina as Ruas Canaã 01, 02 03 e 04 e rua carroçável do Loteamento Canaã. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Ficam denominado as ruas que compõem o Loteamento Canaã, mapa anexo, na forma a seguir especificada: Rua Canaã 01 - Rua Maria Armanda da Costa; Rua Canaã 02 - Rua Braz José da Costa; Rua Canaã 03 - Rua Joseph Kleyton da Costa; Rua Canaã 04 - Rua Emerson Ilder Silva da Costa e; Rua Carroçável - Rua José Marcolino da Costa. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 22 de abril de 2021. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal