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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1243/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDenomina as Ruas Canaã 01, 02, 03 e 04 e rua carroçável do Loteamento Canaã.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.243/2021 - GP/PMSJM
EMENTA; Denomina as Ruas Canaã 01, 02 03 e 04 e
rua carroçável do Loteamento Canaã.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam denominado as ruas que compõem o Loteamento
Canaã, mapa anexo, na forma a seguir especificada:
Rua Canaã 01 - Rua Maria Armanda da Costa;
Rua Canaã 02 - Rua Braz José da Costa;
Rua Canaã 03 - Rua Joseph Kleyton da Costa;
Rua Canaã 04 - Rua Emerson Ilder Silva da Costa e;
Rua Carroçável - Rua José Marcolino da Costa.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de abril de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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