| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Down e necessidade especial como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.245/2021 - GP/PMSJM Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Down e necessidade especial como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID 19) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt.1º - Fica assegurada a inclusão das pessoas com Síndrome de Down e necessidade especial como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID 19), no âmbito do município de São José de Mipibu/RN. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 28 de abril de 2021.