| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.248/2021 - GP/PMSJM Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão deliberativo, de caráter permanente e de âmbito Municipal, conforme dispõe a presente Lei. Art, 2º, Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) compete: I- definir as prioridades da Política relacionada à mulher; TI - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração de projetos e programas; HI - acompanhar a execução financeira e orçamentária relacionada ao fundo destinado ao programa da mulher; IV - promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres no acompanhamento da elaboração e execução de programas, projetos e serviços desenvolvidos, quando este Conselho entender que isto se faz necessário; V- elaborar e aprovar seu regimento interno; VI - participar de reuniões que forem convocadas tanto de ordem pública ou privada desde que o assunto elencado esteja relacionado à promoção da mulher; VII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; VII - zelar pelo respeito aos programas relacionados à mulher; AS E ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 IX - promover e estimular ações voltadas à capacitação profissional das mulheres; X - colaborar com a extinção das desigualdades: sociais, econômicas, discriminatórias e trabalhistas; através da promoção, articulação e integração de políticas públicas para a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres; XI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legalização vigente aos direitos assegurados da mulher; XII - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, e além de acompanhar os procedimentos pertinentes. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) terá a seguinte composição: I- Representação Governamental Municipal; a) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente; b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo um titular e um suplente; c) 07(dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente; d) O02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração, sendo um titular e um suplente; e) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sendo um titular e um suplente. II - Representação da Sociedade Civil: 10(dez) representantes da Sociedade Civil organizada que contribuam significativamente com a defesa dos direitos e da promoção das mulheres, sendo 05 titulares e 05 suplentes. & 1º Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. ás Rá ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 $2º Somente será admitida a participação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de entidades legalmente constituídas e que estejam funcionando regularmente. 83º A soma dos representante dos incisos 1 e II deverá ser obrigatoriamente paritária. Art. 4º. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante a indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 5º. As atividades dos membros do Conselho será regida pelas seguintes disposições: I- o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado; IH - os conselheiros serão excluídos do conselho e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de falta injustificada a 3(três), reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas; III - os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade responsável junto ao Prefeito Municipal por meio de documento escrito; IV - cada membro do Conselho terá direito a um voto na sessão plenária. Art.6º O Conselho Municipal terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I- plenário como órgão de deliberação máxima; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art.7º. A Secretaria Municipal Do Trabalho, Habitação e Assistência Social prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). Art.8º. Para melhor desempenho de suas funções o Conselho poderá recorrer a pessoas e entidades da área, com o objetivo de prestar assessoramento em assuntos específicos. ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59,162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Ast.9º, O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 180(cento e oitenta) dias após a promulgação desta Lei. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de maio de 2021. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal