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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1249/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaDispõe sobre a denominação de rua, conhecida por "Beco Luíz de Joana", localizada no povoado de Laranjeiras dos Cosmes, neste município.
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BRs a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.249/2021 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a denominação de rua, conhecida por
“Beco Luiz de Joana”, localizada no povoado de
Laranjeiras dos Cosmes, neste Município.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica denominada de Rua Vereador Luiz de Joana a rua
conhecida por “Beco Luiz de Joana”, localizada no povoado de Laranjeira dos
Cosmes, neste Município.
Axt. 2º. A administração municipal providenciará placa de
identificação a ser afixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de maio de 2021.
JOSÉ doa EREGONARELA
efeit
Municipal

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