| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de rua, conhecida por "Beco Luíz de Joana", localizada no povoado de Laranjeiras dos Cosmes, neste município. |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
BRs a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.249/2021 - GP/PMSJM Dispõe sobre a denominação de rua, conhecida por “Beco Luiz de Joana”, localizada no povoado de Laranjeiras dos Cosmes, neste Município. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ast. 1º - Fica denominada de Rua Vereador Luiz de Joana a rua conhecida por “Beco Luiz de Joana”, localizada no povoado de Laranjeira dos Cosmes, neste Município. Axt. 2º. A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de maio de 2021. JOSÉ doa EREGONARELA efeit Municipal