| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Miunicipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1.250/2021-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt1º - Fica doado à empresa SUPERCOP ATACADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.722.279/ 0001-10 com sede à Rua João Clímaco Nascimento, nº 265, Quadra M, Jardim Planalto, Parnamirim/RN, CEP 59.155-435, pertencente aos Sócios, CARLOS RANIERE ALVES SOUZA, brasileiro, cassado, empresário, portador do CNH n.º 01558768003 DETRAN/RN e inscrito no CPF sob o n.º 851 442.404-10, residente e domiciliado na Rua Joaquim Ubarana, n.º 49, Centro, Monte Alegre/RN, CEP 59.182-000; NAPOLEÃO JÚNIOR GOSMES DE PONTES, brasileiro, solteiro, empresário portador do RG n.º 1.355.758 ITEP/RN e inscrito no CPF sob o E” 970.124.324-20, residente e domiciliado na Rua Manoel Ferreira da Silva, n.º 40, Centro, Bom Jesus/RN, CEP 59.270-000; e SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 2.426.221 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 031.673.794-13, residente e domiciliado na Rua José Euclides Chacon, n.º 90, Centro, Axéz/RN, CEP 59.170-000 tendo como objetivo comércio atacadista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios; e depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns e guarda-móveis, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado - CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, devidamente registrado e desmembrado no 1º Ofício de Notas desta Comarca, com matrícula n.º 11.259, denominado de Gleba “A”. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.000,00 m? (Quinze mil metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 106,00 metros, limitando-se com o Sr. Manoel Felipe Neto e Moema Mesquita Cansanção Felipe; ao Sul, medindo 119,4 metros, limitando-se com a Gleba “H”; ao Leste, medindo 149,41 metros, limitando-se com a BR - 101; ao Oeste, medindo 121,53 metros, limitando-se com a Gleba “B”, com perímetro de 496,343m. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da referida empresa, na área acima mencionada, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará, nl a ER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - A empresa SUPERCOP ATACADO LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, à empresa supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 30 (trinta) empregos diretos, prioritariamente a pessoas residentes neste município até o final de 2022. Ast. 6º - O imóvel doado à empresa SUPERCOP ATACADO LTDA, possui valor estimado de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Ast. 7º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Art. 8º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4º e or implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de maio de 2021. José de ei dá área Prefeito Municipal