| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Denomina as Ruas do Loteamento Parque das Águas, neste município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.251/2021 - GP/PMSJM Denomina as Ruas do Loteamento Parque das Águas, neste Município. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as ruas do Loteamento Parque das Águas, com mapa anexo, na forma a seguir especificada: Rua das Violetas - 1º Rua, à marginal da BR 101, à frente do Loteamento; Rua das Camélias - 2º Rua, localizada entre as quadras 1e 2,e6e Rua das Margaridas - 3º Rua, localizada entre as quadras 2 e 3, 7 e8,11e12,15e 22; Rua dos Jasmins - 4º Rua, localizada entre as quadras 3 e 4,89, 12e 13, 15e 16, reserva florestal “A” e a área reservada à prefeitura; Rua das Orquídeas - 5º Rua, localizada entre as quadras 4e5,9e 10, 13 e 14, 16 e 17, 18 e 19, reserva florestal “B” e quadra 20; Rua das Bromélias - 6º Rua, localizada entre as quadras 5 e 21; Rua dos Bougainvillea - 7º Rua, localizada entre as quadras 7 e 11,8€e12,9€e13,10e 14; Rua Flor de Bosque - 8º Rua, localizada entre as quadras 11 e 22, 12e15,13e 16,14 17; Rua das Rosas - 9º Rua, localizada entre as quadras 15 e reserva florestal “A”, 16 e 18,17 e 19; Rua das Hortências - 10º Rua, localizada entre as quadras 18 e reserva florestal “B” e reserva florestal “D” Balneário; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Rua dos Cravos - 11º Rua, localizada entre as quadras 01 e 06, 02 e 07, 03 e 08, 04 e 09, 05 e 10; Rua das Tulipas - 12º Rua, estrada carroçável por trás do Loteamento. Art. 2º. O Poder Executivo deverá afixar placas de identificação a nas referidas ruas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 28 de maio de 2021. JOSÉ DE FIGVEIREDO VARELA Prefeitb Municipal