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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1251/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaDenomina as Ruas do Loteamento Parque das Águas, neste município.
native_id334

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.251/2021 - GP/PMSJM
Denomina as Ruas do Loteamento Parque das
Águas, neste Município.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas do Loteamento Parque das
Águas, com mapa anexo, na forma a seguir especificada:
Rua das Violetas - 1º Rua, à marginal da BR 101, à frente do
Loteamento;
Rua das Camélias - 2º Rua, localizada entre as quadras 1e 2,e6e
Rua das Margaridas - 3º Rua, localizada entre as quadras 2 e 3, 7
e8,11e12,15e 22;
Rua dos Jasmins - 4º Rua, localizada entre as quadras 3 e 4,89,
12e 13, 15e 16, reserva florestal “A” e a área reservada à prefeitura;
Rua das Orquídeas - 5º Rua, localizada entre as quadras 4e5,9e
10, 13 e 14, 16 e 17, 18 e 19, reserva florestal “B” e quadra 20;
Rua das Bromélias - 6º Rua, localizada entre as quadras 5 e 21;
Rua dos Bougainvillea - 7º Rua, localizada entre as quadras 7 e
11,8€e12,9€e13,10e 14;
Rua Flor de Bosque - 8º Rua, localizada entre as quadras 11 e 22,
12e15,13e 16,14 17;
Rua das Rosas - 9º Rua, localizada entre as quadras 15 e reserva
florestal “A”, 16 e 18,17 e 19;
Rua das Hortências - 10º Rua, localizada entre as quadras 18 e
reserva florestal “B” e reserva florestal “D” Balneário;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Rua dos Cravos - 11º Rua, localizada entre as quadras 01 e
06, 02 e 07, 03 e 08, 04 e 09, 05 e 10;
Rua das Tulipas - 12º Rua, estrada carroçável por trás do
Loteamento.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá afixar placas de identificação a
nas referidas ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de maio de 2021.
JOSÉ DE FIGVEIREDO VARELA
Prefeitb Municipal

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