| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação do Disque 100 - Direitos Humanos (Denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no anonimato) nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.253/2021 - GP/PMSJM Dispõe sobre a divulgação do DISQUE 100 - DIREITOS HUMANOS (Denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no anonimato) nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Deverá ser divulgada nos impressos da Secretaria Municipal de Educação e nos livros e cadernos distribuídos aos alunos da rede municipal a seguinte mensagem: “DISQUE 100 - DIREITOS HUMANOS (denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no anonimato)”. Parágrafo único. O texto contido na mensagem referida no caput deverá ser apresentado de forma a possibilitar sua fácil visualização e leitura. Art. 2º. A implantação do disposto nesta Lei dar-se-á de forma progressiva, subordinada a existência de condições técnicas e a sua viabilidade econômica, a critério do Executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e doações. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 15 de junho de 2021. f JOSÉ DE FIGUEI EDO VARELA Prefeito Municipal Preá iroes ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.254/2021 - GP/PMSJM Altera o Art. 1º da Lei 670/1999 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei 670/1999, que passa a ter a seguinte redação: “ Axt. 1º. O Ginásio Poliesportivo Arlindo Duarte DANTAS, “ Axlindão”, passa a ser denominado de “Ginásio Poliesportivo Desportista Esdras de Souza”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 15 de junho de 2021. JOSÉ DE FIGÚE ARELA Fiji Municip