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norma nº 1253/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaDispõe sobre a divulgação do Disque 100 - Direitos Humanos (Denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no anonimato) nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.253/2021 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a divulgação do DISQUE 100 -
DIREITOS HUMANOS (Denúncia de abuso e
exploração contra a criança e adolescente. Você fica
no anonimato) nos impressos da Secretaria
Municipal de Educação, bem como nos livros
distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Deverá ser divulgada nos impressos da Secretaria
Municipal de Educação e nos livros e cadernos distribuídos aos alunos da rede
municipal a seguinte mensagem: “DISQUE 100 - DIREITOS HUMANOS
(denúncia de abuso e exploração contra a criança e adolescente. Você fica no
anonimato)”.
Parágrafo único. O texto contido na mensagem referida no caput
deverá ser apresentado de forma a possibilitar sua fácil visualização e leitura.
Art. 2º. A implantação do disposto nesta Lei dar-se-á de forma
progressiva, subordinada a existência de condições técnicas e a sua viabilidade
econômica, a critério do Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente e doações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 15 de junho de 2021.
f
JOSÉ DE FIGUEI EDO VARELA
Prefeito Municipal
Preá iroes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.254/2021 - GP/PMSJM
Altera o Art. 1º da Lei 670/1999 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei 670/1999, que passa a ter a
seguinte redação:
“ Axt. 1º. O Ginásio Poliesportivo Arlindo Duarte DANTAS,
“ Axlindão”, passa a ser denominado de “Ginásio Poliesportivo Desportista Esdras
de Souza”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 15 de junho de 2021.
JOSÉ DE FIGÚE ARELA
Fiji Municip

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